Processo 0100079-31.2026.5.01.0031

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0100079-31.2026.5.01.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f42f5bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por todo o acima exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação trabalhista proposta por IZABELA DA SILVA BARONE   para condenar  CENTRO EDUCACIONAL MOURA SOARES LTDA   a pagar-lhe, no prazo legal, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação supra e cálculos em anexo que passam a fazer parte deste "decisum", as obrigações abaixo discriminadas, a saber: Pagamento de R$ (4.152,59), conforme memória de cálculo em anexo, sendo: Ao reclamante: R$ (2.955,96), a título de: a) Diferenças salariais pela aplicação do piso normativo fixado pela CCT 2024 (ID.0515c7f), no importe de R$1.829,95, nos meses de fevereiro e março/2025 e no valor de R$1.930,60, a partir de abril de 2025, até a data da dispensa, conforme CCT 2025  ID.b59b1e6, inclusive sobre o valor das verbas rescisórias listadas no TRCT. b) FGTS incidente sobre todo o contrato de trabalho ante a inexistência de qualquer depósito. Os valores devidos a título de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da trabalhadora, conforme entendimento do C. TST, no julgamento do incidente de recurso de revista RRAg-0000003- 65.2023.5.05.0201, mediante acórdão publicado em 14/03/2025, fixou o Tema 68, que dispõe que, "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador". Os documentos referentes aos recolhimentos de FGTS, bem como a providência para liberação do saldo à parte autora, acima indicados, deverão ser comprovados nos autos, no prazo de oito dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução. c) Multa do §8º, do art. 477, da CLT, pela inobservância do prazo fixado no §6º, do mesmo dispositivo legal. Depósito FGTS : R$ (480,44);  Honorários advocatícios.: R$ (349,81); À Previdência Social: R$ (264,10); À Fazenda Nacional (IRRF): (isento); À Fazenda Nacional (custas): R$ (81,03); À Fazenda Nacional (custas de liquidação): R$ (20,26). Juros e correção monetária, em conformidade com a alteração efetivada no Código Civil, pela Lei nº14.905/2024, observados os seguintes parâmetros: 1) Na fase pré-judicial, incidem IPCA-E, acrescidos dos juros legais; 2) Na fase judicial (até 30/03/1995), incidem IPCA-E, acrescidos dos juros legais; 3) na fase judicial (a partir de 01/04/1995 e até 29/08/2024), não há a incidência da SELIC (independentemente da matéria objeto da condenação); 4) Na fase judicial (a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil) com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º do mesmo dispositivo. Para efeito da Lei 10.035/2000 declaro a natureza salarial da(s) verba(s) deferida(s) na(s) alínea(s):  “a” do rol deste "decisum",  tendo as demais, natureza indenizatória ou punitiva. Os descontos fiscais e previdenciários ficam expressamente autorizados, devendo ser observado o entendimento contido nos itens II e III, da Súmula 368 e OJ n. 400, da SDI-I, ambos do C. TST. No momento da disponibilidade do crédito devido à parte autora, deverá a Ré apresentar o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, especificando-as, de acordo com o art. 46 da Lei…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados