Processo 0100080-31.2026.5.01.0026
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100080-31.2026.5.01.0026 RECLAMANTE: JOSE IVAN DE OLIVEIRA RECLAMADO: UNICA GASTRONOMIA VARIADA LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe (DEJT) O MM. Juiz da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificados(s) UNICA GASTRONOMIA VARIADA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho/ decisão / sentença segue abaixo: "Intime-se a ré por edital para tomar ciência da sentença de Id 1f28ad6." "...Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSE IVAN DE OLIVEIR contra UNICA GASTRONOMIA VARIADA LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: 1 – Julgar extinto sem resolução do mérito o pedido de aplicação de multa administrativa; 2 – Declarar o vínculo empregatício entre as partes no período de 07 de agosto de 2025 a 21 de setembro de 2025, na função de auxiliar de cozinha, com salário de R$ 2.000,00 mensais. 3 - Julgar procedentes em parte os pedidos para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, da CLT), as parcelas constantes da fundamentação. A Secretaria da Vara deverá anotar a CTPS da parte reclamante nos termos ora reconhecidos. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Condenações em pagamentos de FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS, deverão ser depositadas pela 1ª reclamada na conta vinculada à parte reclamante, nos termos do IRR 68 do TST. Comprovado o depósito, a Secretaria da Vara estará autorizada a expedir alvará para levantamento dos valores somente se a modalidade de rescisão do contrato admitir a movimentação da conta. Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante. Honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e imposto de renda conforme fundamentação. Custas, pela reclamada, no montante de R$ 120,00, calculadas sobre R$ 6.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, para os devidos fins. Intimem-se as partes." E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2026. LUCIANO DA CUNHA SILVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - UNICA GASTRONOMIA VARIADA LTDA
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