Processo 0100083-38.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0100083-38.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento comum nos moldes do Código de Processo Civil. Inicialmente, registro que a análise dos pleitos da inicial irá se restringir aos desconto devidamente comprovados nos autos. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça formulado, os argumentos constantes da inicial e os documentos colacionados aos autos demonstram a hipossuficiência econômica, razão pela qual defiro pedido de gratuidade da justiça, de forma integral, nos termos do art. 98 do CPC.  No que diz respeito ao pedido de inversão do ônus da prova, defiro, porque, cuidando-se de ação fundada em relação de consumo, reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, cabendo à parte ré a efetiva demonstração da regularidade de suas condutas, nos termos do art. 6°, VIII do CDC. Não obstante, convém rememorar que cabe à parte autora trazer aos autos elementos mínimos para comprovar os fatos alegados, sendo certo que a inversão do ônus da prova apenas a exime quanto a elementos que não estejam ao seu alcance.  Em ato subsequente, mormente em atenção ao princípio da celeridade processual e, ainda, considerando que a composição poderá ocorrer ao longo da regular tramitação deste feito, mesmo que extrajudicialmente, com fundamento no art. 139, II e V, do CPC, deixo de pautar audiência de conciliação neste momento processual. Determino a citação para, querendo, apresentar contestação e/ou proposta escrita de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos moldes do art. 335, III, e 231, III do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Em caso de resposta negativa de mandado/AR, está a parte autora, desde já, sem a necessidade de novo despacho, intimada para manifestar-se sobre a negativa, sob pena de extinção do feito. Determino, ainda, que a citação seja realizada, via PORTAL ELETRÔNICO, caso o Requerido possua cadastro junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). Adote a Secretaria da 3ª UPJ as diligências acima determinadas, sem ônus, por ser o Autor beneficiário da gratuidade da justiça. Expeçam-se os expedientes necessários. Intimem-se e cite-se. Cumpra-se.

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