Processo 0100089-91.2025.5.01.0037

TRT1 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0100089-91.2025.5.01.0037
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100089-91.2025.5.01.0037 DESTINATÁRIO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. FGTS E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONSEQUÊNCIAS LEGAIS DAS HORAS EXTRAS. MULTA DE 40 POR CENTO INDEVIDA POR AUSÊNCIA DE PROVA DA DISPENSA IMOTIVADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA ADC 58 E ADC 59 E DA LEI 14905 2024. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pelo exequente em execução individual oriunda de ação coletiva, insurgindo-se contra abatimento de valores sob a rubrica "parcela paga", a ausência de reflexos das horas extras em FGTS e repouso semanal remunerado, bem como contra os critérios de atualização monetária e juros de mora. A executada sustenta que o abatimento decorre de acordo firmado na ação coletiva 0163700-95.1991-5.01.0041 e que as telas de seu sistema interno comprovariam o pagamento, ao passo que se opõe à inclusão de FGTS, RSR e multa de 40% e defende a correção monetária pela sistemática IPCA-E e Selic, com observância da modulação do STF e da Lei 14.905/2024. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Definir se telas extraídas de sistema interno, desacompanhadas de recibo assinado ou comprovante bancário, são idôneas para demonstrar pagamento e legitimar abatimento em execução trabalhista. 3. Verificar se, à luz da legislação e da jurisprudência consolidada, é possível a inclusão, em liquidação, de FGTS e reflexos em repouso semanal remunerado sobre horas extras, ainda que o título executivo (ação coletiva) seja silente quanto a tais parcelas, bem como a possibilidade de apuração da multa de 40% do FGTS. 4. Examinar se os critérios de atualização monetária e juros adotados na sentença - IPCA-E e juros legais na fase pré-judicial, Selic na fase judicial até a vigência da Lei 14.905/2024 e, após, IPCA somado à taxa legal (Selic menos IPCA) - estão em consonância com as teses fixadas pelo STF nas ADCs 58 e 59, com a modulação de efeitos e com a disciplina superveniente do Código Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Nos termos do art. 464 da CLT e do art. 373, II, do CPC, o ônus da prova do pagamento recai sobre o empregador, que deve comprovar a quitação mediante recibo ou comprovante de depósito bancário. No caso, a executada limitou-se a juntar telas de sistema interno (IDs ea5a9c2, 1978793 e 0fac928), sem qualquer autenticação, assinatura ou lastro bancário, insuficientes para comprovar fato extintivo do crédito. A mera inclusão do nome do exequente em lista de substituídos de acordo coletivo comprova possível titularidade do direito, mas não sua quitação, de modo que o abatimento realizado viola a exigência formal da CLT e não se sustenta. 6. Quanto ao FGTS, o art. 15 da Lei 8.036/90, a Súmula 63 do TST e a Súmula 646 do STJ estabelecem que a contribuição incide sobre a remuneração mensal, inclusive horas extras e adicionais, sendo irrelevante a natureza da verba para fins de incidência, salvo hipóteses expressamente excluídas em lei. A jurisprudência do TST reconhece que a determinação de recolhimento do FGTS e de seus reflexos configura mera imposição legal, não havendo ofensa à coisa julgada quando o título é omisso, pois se trata de consequência necessária das parcelas salariais deferidas. Legitima-se, portanto, a inclusão, em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados