Processo 0100090-67.2022.5.01.0074

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100090-67.2022.5.01.0074
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
21/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40ffd15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o incidente nos termos da fundamentação supra e DECLARO JOSE ROBERTO DE ALMEIDA JUNIOR XXX.XXX.XXX-XX; BRUNO JIMENEZ LIMA SIQUEIRA SIMOES XXX.XXX.XXX-XX; CAIO FARIAS MORGADO XXX.XXX.XXX-XX e ALEXANDRE MARCO AGUIAR COELHO XXX.XXX.XXX-XX  devedores subsidiários do crédito trabalhista apurado nestes autos. Custas de R$ 10,64, pelos Suscitados, nos termos do art. 789 da CLT, dispensadas do recolhimento. Intimem-se as partes para ciência no prazo de 8 dias, sendo os Suscitados, inclusive para pagar espontaneamente o débito, sob pena de execução. Transitada em julgado, incluam-se o suscitados no polo passivo e prossiga-se a execução forçada com a constrição de bens. Não garantido o Juízo, incluam-se TODOS os devedores no BNDT e SERASA. Considerando que o impulso da execução já foi providenciado pelo exequente desde o início, reafirmado com o presente incidente quanto aos sócios, a Secretaria fica autorizada a utilizar TODAS as ferramentas disponibilizadas para esta Região e ainda não utilizadas (https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029), independente  de nova intimação à parte autora. Sem êxito, intime-se o exequente para que no prazo de 20 dias apresente requerimentos específicos a garantir o pagamento de seu crédito, observadas as recentes decisões do STF inclusive, ciente de que, se in albis, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem apresentação de meios inéditos/eficazes, proceda a secretaria o sobrestamento do processo, conforme orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050. Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CFM LEBLON DELIVERY LTDA

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