Processo 0100091-42.2023.5.01.0551

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100091-42.2023.5.01.0551
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Rr
Última publicação
27/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 795fc31 proferida nos autos. ROT 0100091-42.2023.5.01.0551 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CASA DE SAUDE SANTA MARIA SA CARLOS ELIAS DOS SANTOS CURTY (RJ034958) DANIEL NEVES CURTY (RJ143392) Recorrente:   Advogado(s):   2. LIDIA DANTAS DO AMARAL FERREIRA EVERTON FILIPE VIEIRA DA COSTA (RJ200451) HÉRCULES ANTON DE ALMEIDA (RJ059505) JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA (RJ088851) Recorrido:   Advogado(s):   LIDIA DANTAS DO AMARAL FERREIRA EVERTON FILIPE VIEIRA DA COSTA (RJ200451) HÉRCULES ANTON DE ALMEIDA (RJ059505) JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA (RJ088851) Recorrido:   Advogado(s):   CASA DE SAUDE SANTA MARIA SA CARLOS ELIAS DOS SANTOS CURTY (RJ034958) DANIEL NEVES CURTY (RJ143392)   RECURSO DE: CASA DE SAUDE SANTA MARIA SA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/10/2025 - Id ba4a232; recurso apresentado em 06/11/2025 - Id 87c6012). Representação processual regular. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. SILÊNCIO DO JULGADOR A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação(ões): - violação aos artigos 5º, incisos LIV e LV, e 93,inciso IX, da CRFB; 832 e 897-A da CLT, e 489,§ 1º, inciso IV, e 1.022,incisos I e II, e parágrafo único, inciso II, do CPC. A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.  Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. Nego seguimento ao recuso, no particular. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO 2.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA 2.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Questão JT: NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DE NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. Alegação(ões): - violação aos artigos 5º, LIV e LV, e 7º, XIII, da Constituição Federal; 2º, 141 e 492 do Código de Processo Civil; 8º, 59-B, parágrafo único, e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho; 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. - contrariedade à Súmula nº 85, incisos III e IV, do Tribunal Superior do Trabalho. Da leitura das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E. Turma recursal não emerge o trânsito pretendido. Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo. De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C. Corte. Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. Nego seguimento ao recuso, no particular. 3.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) /…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados