Processo 0100092-30.2026.5.01.0031
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd8970e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por todo acima exposto, rejeito as preliminares suscitadas e no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação trabalhista proposta por LUIZ AUGUSTO FERREIRA, para, absolver INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE -INEA e, condenar AJS ENGENHARIA LTDA, a pagar-lhe, no prazo legal, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação supra e cálculos em anexo q
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