Processo 0100092-64.2024.5.01.0204

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100092-64.2024.5.01.0204
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
6ª Turma
Última publicação
08/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100092-64.2024.5.01.0204 DESTINATÁRIO: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir:   DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. FASE RECURSAL. JORNADA DE TRABALHO EM ESCALA 24X96. INTERVALO INTRAJORNADA. PROVIMENTO PARCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.118 DO STF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA. I - CASO EM EXAME 1 - Trata-se de recursos ordinários interpostos por empregado, empregador em recuperação judicial e ente público, em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. 2 - O empregado busca o reconhecimento da invalidade da jornada 24x96 e o pagamento de horas extras, bem como indenização pela supressão do intervalo intrajornada. 3 - O empregador pleiteia gratuidade de justiça e reforma de condenações, e o ente público pretende afastar a responsabilidade subsidiária. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4 - Discute-se: (i) a validade da jornada 24x96; (ii) a ocorrência de supressão do intervalo intrajornada; (iii) a concessão de justiça gratuita à pessoa jurídica em recuperação judicial; e (iv) a responsabilidade subsidiária do ente público à luz do Tema 1.118 do STF. 5 - Questão preliminar: ausência de dialeticidade recursal. III - RAZÕES DE DECIDIR 6 - Rejeitada a preliminar de ausência de dialeticidade, porquanto os recursos impugnam adequadamente os fundamentos da sentença. 7 - Indeferida a gratuidade de justiça ao empregador, ante ausência de prova inequívoca de insuficiência econômica, sendo inaplicável a mera condição de recuperação judicial, que não afasta o recolhimento de custas. 8 - Não conhecido o recurso do empregador por deserção, diante da ausência de recolhimento das custas processuais. 9 - Reconhecida a validade da jornada 24x96, por amparo em norma coletiva e ausência de prejuízo ao trabalhador, em consonância com o princípio da prevalência do negociado sobre o legislado (Tema 1.046 do STF). 10 - Demonstrada, por prova oral, a fruição parcial do intervalo intrajornada, afastando a presunção dos registros com pré-assinalação, sendo devido o pagamento do período suprimido. 11 - Afastada a responsabilidade subsidiária do ente público, por ausência de prova de conduta culposa na fiscalização contratual, nos termos do Tema 1.118 do STF, que exige demonstração de culpa in vigilando e nexo causal. IV - DISPOSITIVO E TESE 12 - Recurso do empregador não conhecido. Recurso do empregado parcialmente provido. Recurso do ente público provido. 13 - Teses objetivas: 13.1 - A mera recuperação judicial não autoriza a concessão de gratuidade de justiça à pessoa jurídica, sendo indispensável prova inequívoca de hipossuficiência econômica. 13.2 - É válida a jornada 24x96 quando amparada por norma coletiva e ausente prejuízo ao trabalhador. 13.3 - A pré-assinalação do intervalo intrajornada transfere ao empregado o ônus de comprovar sua não fruição, sendo devida indenização quando demonstrada a concessão parcial. 13.4 - A responsabilidade subsidiária da Administração Pública exige prova de conduta culposa na fiscalização do contrato, nos termos do Tema 1.118 do STF. 14 - Dispositivos legais mencionados: arts. 59-A, 71, §4º, 74, §2º, 790, §4º, 790-A e 899, §10, da CLT; arts. 373 do CPC; art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93. 15 - Jurisprudência citada: Súmula 338 e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados