Processo 0100093-04.2020.5.01.0038

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100093-04.2020.5.01.0038
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
6ª Turma
Última publicação
12/06/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100093-04.2020.5.01.0038 DESTINATÁRIO: ANA MARIA SANTOS CAMPOS   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RELAÇÃO DE EMPPREGO BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (ART. 224, §2º, DA CLT). EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONTROLE DE JORNADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. I - CASO EM EXAME 1 - Recursos ordinários interpostos por empregado e empregador contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em reclamação trabalhista. 2 - O empregado pretende o reconhecimento da jornada de seis horas com pagamento da 7ª e 8ª horas como extras, afastamento da compensação da gratificação de função e equiparação salarial. 3 - O empregador busca a validade dos controles de jornada, exclusão de horas extras, adicional noturno e intervalo intrajornada, além da revisão da base de cálculo, da gratuidade de justiça e dos honorários advocatícios. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4 - Definir se o empregado exercia cargo de confiança bancário, nos termos do art. 224, §2º, da CLT. 5 - Verificar a existência de identidade funcional apta à equiparação salarial e a validade dos controles de jornada apresentados. III - RAZÕES DE DECIDIR 6 - Restou comprovado o enquadramento do empregado em cargo de confiança, diante do recebimento de gratificação superior a um terço do salário e da demonstração de fidúcia diferenciada, evidenciada por poderes de representação, participação em comitês e atuação com alçada decisória. 7 - A prova oral e documental revelou, no mínimo, situação de prova dividida quanto à ausência de fidúcia especial, devendo a controvérsia ser resolvida em desfavor de quem detinha o ônus da prova, mantido o enquadramento na jornada de oito horas. 8 - Inviável a equiparação salarial, ante a ausência de identidade funcional, diferença superior a dois anos na função e atuação em segmentos distintos, configurando fatos impeditivos do direito. 9 - Os controles de jornada, embora formalmente válidos, foram afastados por prova testemunhal robusta que demonstrou a não correspondência com a jornada efetivamente cumprida, legitimando o arbitramento judicial e a condenação em horas extras, intervalo intrajornada e adicional noturno. 10 - Mantida a aplicação da Súmula 264 do TST quanto à base de cálculo das horas extras, diante da inexistência de limitação válida em norma coletiva. 11 - Devida a gratuidade de justiça com base na declaração de hipossuficiência, conforme entendimento da Súmula 463 do TST. 12 - Adequado o percentual de honorários advocatícios fixado em 15%, considerando a complexidade da causa e o trabalho realizado. IV - DISPOSITIVO E TESE 13 - Recursos ordinários conhecidos e não providos. 14 - Teses objetivas: 14.1 - O exercício de cargo de confiança bancário exige gratificação mínima e fidúcia diferenciada, comprovada por atribuições com poder decisório e representação. 14.2 - A prova dividida quanto ao exercício de função de confiança resolve-se em desfavor de quem detém o ônus da prova. 14.3 - A invalidade dos controles de jornada pode ser reconhecida mediante prova testemunhal consistente que demonstre sua inveracidade. 15 - Dispositivos legais mencionados: arts. 224 e 818 da CLT; art. 373 do CPC; art. 74, §2º, da CLT; art. 790, §§3º e 4º, da CLT; art. 791-A da CLT. 16 -…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados