Processo 0100100-45.2004.5.01.0203
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e2d007 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada por REGINA GONÇALVES NAGY, sócia executada, aduzindo, em síntese, a nulidade absoluta dos atos executórios praticados contra si, sob a alegação de vício de notificação e ausência de intimação de seus patronos constituídos nos autos desde 12/05/2014. No mérito, pugna pelo reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT), c
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