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Gamboa Comercio e Distribuicao de Alimentos Eireli x Francisca Moreira da Costa

Processo 0100103-49.2020.5.01.0070 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Gamboa Comercio e Distribuicao de Alimentos Eireli
Polo passivo

Classe: Agravo de Petição
Órgão: Rr
Última publicação: 11/09/2026

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 11/09/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba95d99 proferida nos autos. AP 0100103-49.2020.5.01.0070 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GAMBOA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI EDUARDO GARCIA CAMPOS (RJ155787) Recorrido: Advogado(s): FRANCISCA MOREIRA DA COSTA BETANIA CRISTINA DE SOUZA RAMOS MANGIA (RJ132432) RECURSO DE: GAMBOA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI Visto, etc. Ao interpor o presente recurso, a recorrente requer a concessão da gratuidade de justiça. Com efeito, o art. 790, § 4º da CLT autoriza a concessão dos benefícios da assistência ju

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