Processo 0100104-07.2026.5.01.0205
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02ff444 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2. DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por DANIEL NASCIMENTO DE LIMA em face de NUNES & SANTOS SERVICOS DE OBRAS LTDA e de PINTEC SERVICOS E PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA, decido, no mérito propriamente dito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para: a) declarar a nulidade do contrato de trabalho por prazo determinado e reconhecer o vínculo
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