Processo 0100104-47.2026.5.01.0321
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbba12b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, na reclamação trabalhista ajuizada por LEANDRA DOS SANTOS DE AMORIM em face de FJS FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA., decide rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para declarar que o vínculo de emprego teve início em 08/02/2025,
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