Processo 0100105-12.2026.5.01.0069
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b33509c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MATHEUS MELO DE LIMA, parte reclamante, qualificada na inicial, por seu advogado, ajuizou, em 02/02/2026, reclamação trabalhista em face de AUTO CENTER EXPRESSO LTDA., parte reclamada, pelas razões expostas em ID. 850f65c. Dispensado o relatório – art. 852-I da CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL Nos termos da decisão TST-E-ARR 1047
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