Processo 0100119-05.2021.5.01.0058
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc6712a proferido nos autos. DECISÃO Ante o requerimento do exequente e, considerando que inviabilizado o prosseguimento de atos executórios em desfavor da Executada em decorrência da decretação de sua falência pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, bem como ser firme a jurisprudência do C. TST no sentido de que a competência trabalhista nos casos de execução em face de empresas falidas se exaure após a apuração do crédito
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