Processo 0100120-76.2024.5.01.0060

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100120-76.2024.5.01.0060
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Rr
Última publicação
19/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5de0a8 proferida nos autos. ROT 0100120-76.2024.5.01.0060 - 4ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (DF15553) RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA (RJ175425) Recorrido:   Advogado(s):   AURIDES MONTEIRO DO NASCIMENTO CLEIDEANA DE PAULA (RJ168199) Recorrido:   LEANDRO CATAO DE ABREU   RECURSO DE: GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. Visto etc. Inicialmente, registra-se que os presentes autos encontram-se sobrestados nesta Secretaria, porque a apreciação do recurso envolve matéria afetada, que deu ensejo ao Tema 41 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Em 13 de março de 2026, a Colenda Corte julgou os incidentes  que tratavam do Tema 41 (IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201 e IncJulgRREmbRep-0100132-36.2022.5.01.0521), fixando a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: “O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte”.   Neste passo, revogo o comando de sobrestamento do processo. Ademais, registro, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". Sendo assim, passo ao exame de admissibilidade dos recursos de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/08/2025 - Id 37e2c78; recurso apresentado em 27/08/2025 - Id 8abb6eb). Representação processual regular. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Alegação(ões): Resumo da Controvérsia:  A controvérsia cinge-se a definir se o reclamante, no exercício de suas funções operacionais no pátio de aeronaves (despachante técnico I), faz jus ao adicional de periculosidade. A recorrente aduz que as atividades do recorrido não se enquadram no conceito técnico de área de risco delineado no Anexo 2 da NR-16, argumentando que ele permanecia distante do raio de 7,5 metros da bomba de abastecimento e de líquidos inflamáveis. Defende ainda que, caso o ingresso ocorresse, dar-se-ia por tempo extremamente reduzido ou de forma eventual, atraindo a excludente da Súmula 364, I, do TST.   Fundamentação: Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis:  "Art. 896-C. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) (...) § 11.  Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista…

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