Processo 0100121-50.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos. O artigo 4º e o artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil, preveem o direito das partes à celeridade processual e o dever do Magistrado de velar por esta celeridade. Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CP
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