Processo 0100123-94.2024.5.01.0039
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100123-94.2024.5.01.0039 DESTINATÁRIO: EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA ILEGAL. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO AUTOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ. I. CASO EM EXAME 1.Recurso Ordinário interposto pelo Autor e pela Ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, versando sobre dispensa ilegal, reintegração, horas extras, adicional de periculosidade, gratuidade de justiça e honorários advocatícios. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há 5 questões em discussão: (i) definir se a dispensa do Autor foi ilegal e se ele tem direito à reintegração; (ii) determinar se o Autor tem direito a diferenças salariais com base no piso salarial de engenheiro; (iii) estabelecer se o Autor tem direito ao pagamento de horas extras; (iv) definir se o Autor tem direito à gratuidade de justiça; (v) estabelecer se a Ré deve ser condenada ao pagamento de adicional de periculosidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A dispensa do Autor, empregado de empresa pública, foi considerada nula por falta de comprovação da motivação e violação dos princípios da impessoalidade e da Teoria dos Motivos Determinantes, determinando-se a reintegração. 4. O pedido de diferenças salariais com base no piso de engenheiro foi indeferido, uma vez que não restou comprovado que as funções exercidas pelo Autor eram privativas de engenheiro. 5. A Reclamada foi condenada ao pagamento de horas extras, considerando a ausência de apresentação de controles de ponto em determinados períodos. 6. A gratuidade de justiça foi concedida ao Autor, com base no entendimento do TST no Tema 21, considerando a declaração de hipossuficiência e a ausência de prova em contrário. 7. O adicional de periculosidade foi mantido, com base na prova pericial e na ausência de comprovação da Reclamada de que os riscos foram neutralizados, em conformidade com a Súmula 191, I, do TST. 8. Os honorários advocatícios foram reduzidos em favor do patrono da Reclamada. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso do Autor parcialmente provido e recurso da Ré não provido. Teses de julgamento: Se a Administração Pública motiva um ato, mesmo que a lei não exija a motivação, a validade desse ato fica vinculada à veracidade e à existência dos motivos declarados, de acordo com a Teoria dos Motivos Determinantes. A ausência parcial dos controles de ponto enseja a presunção de veracidade da jornada declinada na inicial quanto ao período não abrangido pelos controles. A concessão da gratuidade de justiça é devida quando presentes a declaração de hipossuficiência e a ausência de prova em contrário sobre a capacidade financeira da parte, conforme o Tema 21 do TST. O adicional de periculosidade é devido quando comprovada a exposição do trabalhador a agentes perigosos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, CLT, art. 818, II, e art. 195, Lei nº 4.950-A/1966. Jurisprudência relevante citada: TST, IncJulgRREmbRep-10169- 57.2013.5.05.0024 (Tema 9); TST, RR - 0000425-05.2023.5.05.0342 (Tema 136); TST, IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084 (Tema 21); TST, Súmula 191, I; TST, Súmula 264; TST, Súmula 338. ACORDAM os desembargadores que compõem a…
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