Processo 0100125-17.2026.5.01.0032
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9054e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por RICARDO ANGELO SILVA em face de TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC, UNIÃO FEDERAL (AGU) e ASSAPE-ASSOCIACAO AMIGOS DA PENINSULA, decido: a) afastar a preliminar de inépcia da petição inicial arguida pelas rés; b) afastar a preliminar de ilegitimidade passiva a
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