Processo 0100126-63.2026.5.01.0432
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0100126-63.2026.5.01.0432 RECLAMANTE: MARIA FERNANDA VARELA RECLAMADO: MARINHO TURISMO BUZIOS LTDA DESTINATÁRIO(S): MARINHO TURISMO BUZIOS LTDA AUDIÊNCIA PRESENCIAL NÃO UNA Fica citado/notificado para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial - Sala "sala02VTCF": 22/07/2026 09:05 horas. 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio A audiência será realizada na 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na Rua Poeta Vitorino Carriço, 331, Parque Burle, Cabo Frio, CEP: 28911-070. Imprescindível o comparecimento das partes, sob as penas do artigo 844 da CLT. Os autos estão disponíveis para advogados cadastrados no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. Solicita-se ao advogado da ré que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até a data da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. ATENÇÃO! Tendo em vista que o PJe permite que o advogado se habilite nos autos, deverá a parte interessada proceder às habilitações que entender necessárias, inclusive aquelas referentes aos requerimentos de intimação/notificação. Caso não sejam tomadas as medidas necessárias, as intimações/notificações sairão em nome do patrono que estiver habilitado. NÃO SERÁ PRODUZIDA PROVA TESTEMUNHAL NESTA AUDIÊNCIA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE AS PARTES TRAZEREM SUAS TESTEMUNHAS. Nos termos do Provimento 07/97 da Corregedoria Regional deverá o advogado dar ciência à parte da data da audiência. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Decisão Decisão 26012910402853700000251682445 7a ALTERACAO CONTRATUAL MARINHO TURISMO BUZIOS Contrato Social 26020314244999900000252167140 Procuracao - Marinho Turismo Buzios Procuração 26020314244974900000252167139 Habilitação Solicitação de Habilitação 26020314240967000000252167036 Certidão de Distribuição Certidão 26012811183188900000251560214 Receita médica (pressão alta por conta da crise nervosa) Documento Diverso 26012811164665200000251559976 procuração Procuração 26012811164573000000251559971 documento pessoal reclamante verso Documento de Identificação 26012811164476500000251559968 documento pessoal reclamante frente Documento Diverso 26012811164385800000251559961 declaração de…
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