Processo 0100128-47.2026.5.01.0007

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100128-47.2026.5.01.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da9ee1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   RELATÓRIO IAGO DOS SANTOS SILVA ajuíza ação trabalhista contra TECAL-ENGENHARIA LTDA, em 06/02/2026, formulando os pedidos elencados na petição inicial. Atribui à causa o valor de R$ 119.562,41. Conciliação recusada. Contestação escrita com documentos (ID. 5fe8c0e). Em audiência (ID. 228a0b7), colhidos os depoimentos do reclamante de duas testemunhas indicadas pela reclamada. Transcrição dos depoimentos (ID. e699156). Sem mais provas, encerrada a instrução. Razões finais, em forma de memoriais, do reclamante (ID. 31e0a52) e da reclamada (ID. 35ae616). As partes permaneceram inconciliáveis. É o relatório.     FUNDAMENTAÇÃO Da gratuidade de justiça O demandante recebe salário superior a 40% do limite máximo da Previdência Social conforme ficha de registro (ID. cb3cfb0), razão pela qual, por força do art. 790, §3º, da CLT, não teria direito à gratuidade de justiça. Além disso, trouxe a parte autora aos autos declaração de hipossuficiência econômica firmada de próprio punho (ID. a9cd153). Neste sentido, é o entendimento do C. TST que foi pacificado com a publicação da tese vinculante fixada no Tema 21 em 07/07/2025, a saber: “II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)”. Assim, o indeferimento do benefício depende de evidência robusta em sentido contrário, cabendo à parte contrária o ônus de comprovar a ausência do único requisito para a concessão do benefício, o que não ocorreu no caso dos autos. A tese privilegiou o direito de pleno acesso ao Poder Judiciário por todas as pessoas, independentemente de terem condições econômicas de suportar os encargos financeiros da movimentação da máquina estatal de resolução de conflitos. Reconheço o estado de miserabilidade do autor e defiro-lhe a gratuidade de justiça pleiteada.   Da limitação de valores O valor da condenação não está limitado aos valores atribuídos aos pedidos na inicial, uma vez que o referido valor é estimado, a teor do art. 12, §2º, da IN nº 41/2018 do C. TST. Este é o entendimento pacífico do C. TST: "AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL POR ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. O Tribunal Regional limitou o valor da condenação ao valor do pedido atribuído pela parte reclamante na petição inicial, com amparo no § 1º do artigo 840 da CLT. O entendimento dessa Corte Superior é no sentido de que o valor da causa pode ser estimado, sendo cabível ao juiz corrigi-lo, de ofício e por arbitramento, " quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor " (art. 292, § 3º, do CPC). Julgados. Agravo conhecido e não provido" (Ag-RR-501-39.2020.5.12.0051, 2ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 19/12/2022). "B) RECURSO DE REVISTA. TEMAS ADMITIDOS PELO TRT DE ORIGEM . PROCESSO SOB…

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