Processo 0100130-36.2026.5.01.0227

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100130-36.2026.5.01.0227
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3872c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face do MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para declarar a nulidade da justa causa e reconhecer a rescisão indireta, condenando a reclamada GALILEU SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA a satisfazer à reclamante no prazo legal, os valores contidos na planilha em anexo, observada a fundamentação supra, as seguintes obrigações: a-) Pagar, observado a remuneração de R$ 2.307,67 (contracheque de f. 20): aviso prévio indenizado de 33 dias; saldo de salário de 15 dias do mês de fevereiro de 2026 nos limites do pedido ( deferida a dedução do valor já quitado a idêntico título, em TRCT de f. 232); férias simples do período de 2024/2025 ( deferida a dedução do valor já quitado a idêntico título, em TRCT de f. 232) proporcionais de 05/12 para o período de 2025/2026, acrescidas do terço constitucional; décimo terceiro salário proporcional de 03/12 para 2026. b-) Recolher o FGTS do período faltante, bem como a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS de todo o período do contrato, e entregar a guia para levantamento, sob pena de indenização pelo valor equivalente. c-) Restituir os valores descontados a título de empréstimo consignado no importe total de R$ 1.186,52. Expeça-se alvará para habilitação no seguro-desemprego. Honorários sucumbenciais em 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante e 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes  ( diferenças de adicional noturno e hora reduzida ), em favor do patrono da primeira ré, 5% sobre o valor atribuído à causa em favor do advogado da segunda reclamada ficando suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios deferidos aos advogados das reclamadas, na forma do artigo 791-A, § 4º, da CLT. Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, até que sobrevenha solução legislativa, pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral. Para as ações ajuizadas até 30/08/2024 os créditos deferidos serão atualizados pelo IPCA-E e juros legais, ou seja, TRD, até 29/08/2024 (art. 39,caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação até 29/08/24, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora. A partir de 30/08/2024 aplica-se a correção monetária pelo IPCA e JUROS DE MORA (TAXA LEGAL) que corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei . Para ações ajuizadas após 30/08/2024 (data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024), os créditos deferidos serão atualizados pelo IPCA-E e juros legais, ou seja, TRD, até 29/08/2024 (art. 39,caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial. A partir de 30/08/2024, para fins de CORREÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA sem incidência de juros entre 30/08/2024 até o ajuizamento da ação e a partir do ajuizamento os JUROS DE MORA  (TAXA LEGAL) corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei. Os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda. Os​ recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, incidirão sobre as parcelas de natureza salarial observados os tetos de recolhimentos, o disposto na Súmula 368 do TST e a Portaria 176/10 do Ministério da Fazenda. Custas de R$ 164,18, a cargo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados