Processo 0100136-58.2022.5.01.0041

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100136-58.2022.5.01.0041
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Rr
Última publicação
19/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b12056 proferida nos autos. ROT 0100136-58.2022.5.01.0041 - 6ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS AIRTON DE ALCANTARA MACIEL (RJ102717) ALAN BAUMGRATZ ANDRINO (RJ112382) NEY JOSE CAMPOS (MG44243) Recorrido:   Advogado(s):   BEATRIZ SCHER MONTALVAO LUCAS DUARTE KELLY (ES27865) Recorrido:   TATIANA LABOISSIERE BECK   RECURSO DE: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS Visto etc. Inicialmente, registra-se que os presentes autos encontram-se sobrestados nesta Secretaria, porque a apreciação do recurso envolve matéria afetada, que deu ensejo ao Tema 41 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Em 13 de março de 2026, a Colenda Corte julgou os incidentes  que tratavam do Tema 41 (IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201 e IncJulgRREmbRep-0100132-36.2022.5.01.0521), fixando a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: “O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte”.   Neste passo, revogo o comando de sobrestamento do processo e passo ao exame de admissibilidade dos recursos de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 55636cc; recurso apresentado em 01/07/2025 - Id 00c1981). Representação processual regular. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / ANTECIPAÇÃO DE TUTELA / TUTELA ESPECÍFICA (8961) / EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (13026) / COISA JULGADA 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PLANO DE SAÚDE 1.5  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS 1.6  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - violação Constituição Federal, art. 5º, II, XXXVI, LIV, LV, art. 7, XXVI, art. 93, IX; Consolidação das Leis do Trabalho, art. 832, 899; Código de Processo Civil, art. 300, 337, §2º e §4º; 485, V, art. 489 e 1022, 1.026, §2º; Código Civil, arts. 114, 186, 188, I e 927; Lei nº 9.656/1998, art. 10; Lei nº 14.454/2022. - contrariedade à tese fixada pelo E. STF no julgamento do tema 1046.   Resumo da Controvérsia:  A parte recorrente requer a atribuição de efeito suspensivo ao apelo, sustentando que os recursos trabalhistas, embora em regra possuam apenas efeito devolutivo, admitem a suspensividade quando demonstrado o risco de dano irreparável. Argumenta que a manutenção da tutela antecipada para fornecimento de equipamento de alto custo, antes do trânsito em julgado, causa prejuízo financeiro irreversível à associação de autogestão. Ademais, argui a nulidade do processo sem resolução do mérito, afirmando que a pretensão de fornecimento de insumos para tratamento de diabetes já foi objeto de ação anterior julgada improcedente com trânsito em julgado. Defende que a…

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