Processo 0100140-64.2026.5.01.0006

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100140-64.2026.5.01.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
25/06/2026
Partes
31

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100140-64.2026.5.01.0006 RECLAMANTE: ANDERSON NEVES RECLAMADO: REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTROS (31) DESTINATÁRIO(S):  EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA   NOTIFICAÇÃO* PJe                                           AUDIÊNCIA INICIAL** PRESENCIAL                                         As  audiências realizadas nesta 6VTRJ são PRESENCIAIS, mesmo constando no sistema por vídeo conferência.                              Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:   24/09/2026 09:40 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070   Instruções para audiência: 1 - Em se tratando de audiência inicial, será realizado o saneamento do processo em mesa, ficando cientes as partes de que não haverá produção de prova oral nesta assentada, sendo a audiência de instrução oportunamente designada para oitiva das partes e testemunhas, estas indicadas e arroladas na forma do art. 455 do CPC. Fica ciente a PARTE AUTORA de que terá vista das peças de defesa e dos documentos trazidos à audiência, salvo situações de força maior ou de relevância instrutória, na forma do inciso II do art. 46 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. 2 - Nas reclamações em que houver pedidos de HORAS EXTRAORDINÁRIAS deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os controles de frequência, à luz do previsto no artigo 74 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 3 - Deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os RECIBOS SALARIAIS, à luz do previsto no artigo 464 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 4 - Nas Ações de Consignação em Pagamento, o pagamento do valor objeto da consignação deverá ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias, após a notificação, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. 5 - Nas reclamações em que houver pedidos relacionados ao MEIO AMBIENTE DO TRABALHO deverá a PARTE RÉ juntar com sua peça defensiva os programas relacionados aos meios ambientes do trabalho (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT, exames admissional, periódicos e demissional), à luz do previsto nas normas regulamentadoras específicas, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT. Fica ciente, ainda, a PARTE RÉ, do previsto na Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 6 - Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI(cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de  ré ou autora. 7 - Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível  devolução  da  notificação  do  reclamante,  conforme  o disposto  no  Provimento  07/97  da D. Corregedoria  do  TRT,   de 05/09/97, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação/mandados diligenciados às testemunhas e às partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob a consequência de preclusão. 8 - Ficam advertidos os ilustres e respectivos…

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