Processo 0100140-86.2025.5.01.0010
TRT1 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9be7dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO PAULO TEIXEIRA FILIPI, qualificado na petição inicial, ajuizou Reclamação Trabalhista em face de GIGLIO REVENDEDORA AUTORIZADA DE GAS LTDA, também qualificada, pleiteando as verbas descritas na petição inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 55.288,26. Regularmente citada (ID 54f79ab), a reclamada apresentou contestação sob ID df6625b, negando a existência de vínculo empregatício e impugnando todos os pedidos formulados. Em audiência inicial (ID 7e79572), o autor retificou a data de admissão para 20 de março de 2015. Após anulação da primeira sentença (ID e655518) por decisão em embargos de declaração (ID 05570b8), foi designada nova audiência de instrução. Em audiência de instrução, foram colhidos os depoimentos de uma testemunha do reclamante e de uma testemunha da reclamada. Sem mais provas, foi encerrada a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Propostas conciliatórias rejeitadas. É o relatório. F U N D A M E N T A Ç Ã O Da Inépcia da Petição Inicial O processo do trabalho é orientado, entre outros, pelos princípios da simplicidade e da informalidade. A petição inicial trabalhista, nos termos do artigo 840, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exige apenas uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio e o pedido correspondente. Analisando a peça de ingresso, verifica-se que, embora de forma sucinta, o reclamante logrou expor a causa de pedir, delineando o período da prestação de serviços, a função exercida (pedreiro), a forma de remuneração e os direitos que entende violados. Tal exposição foi suficiente para que a reclamada compreendesse a pretensão e pudesse exercer, como de fato exerceu, seu direito de defesa de maneira plena e exaustiva, conforme se depreende da detalhada contestação apresentada. A ausência de "prova mínima" acompanhando a inicial não é causa para o seu indeferimento, uma vez que a fase de instrução processual se destina exatamente à produção das provas que amparam o direito alegado pelas partes. Portanto, por não se vislumbrar qualquer prejuízo à defesa da reclamada e por estarem atendidos os requisitos mínimos do artigo 840 da CLT, rejeito a preliminar de inépcia. Da Natureza da Relação Jurídica A controvérsia central da presente demanda reside na definição da natureza jurídica da relação mantida entre o reclamante, pedreiro, e a empresa reclamada. O autor postula o reconhecimento de um contrato de trabalho, com todos os seus consectários legais, enquanto a ré defende a existência de uma relação de trabalho autônomo, materializada em contratos de empreitada para a execução de serviços específicos e esporádicos. Para a caracterização da relação de emprego, é indispensável a presença concomitante dos requisitos estabelecidos nos artigos 2º e 3º da CLT, a saber: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e, de forma proeminente, a subordinação jurídica. No caso em análise, a reclamada admitiu a prestação de serviços pelo autor, ainda que em moldes diversos do celetista, atraindo para si o ônus de provar a autonomia na relação, por se tratar de fato impeditivo do direito postulado, conforme inteligência dos artigos 818, II, da CLT e 373, II, do Código de Processo Civil (CPC). E, da análise aprofundada do conjunto probatório, conclui-se que a ré se desincumbiu satisfatoriamente de seu encargo. O elemento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.