Processo 0100142-73.2025.5.01.0069

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0100142-73.2025.5.01.0069
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
14/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 314fa42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ELIANA SANTOS MAGALHAES GENTIL, LARISSA SANTOS DA SILVA VILA NOVA, KLEBER DA SILVA VILA NOVA JUNIOR, KATLLEY SANTOS DA SILVA VILA NOVA e ANA CLARA SANTOS DA SILVA VILA NOVA, assistida por ELIANA SANTOS MAGALHAES GENTIL, na qualidade de sucessores de KLEBER DA SILVA VILA NOVA, qualificadas nos autos, por seu advogado, ajuizaram, em 12/02/2025, reclamação trabalhista em face de POSTO LOBO JUNIOR LTDA, pelas razões expostas em ID fb340ec. Dispensado o relatório – art. 852-I, CLT. SENTENÇA HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES Noticiado o falecimento do reclamante originário, KLEBER DA SILVA VILA NOVA, conforme certidão de óbito de ID bedb782, foi determinada a suspensão do processo para habilitação dos sucessores. Em petição de ID 1a8d19c e ID 1a7800a, requereram habilitação nos autos a viúva, ELIANA SANTOS MAGALHAES GENTIL VILA NOVA, e os filhos LARISSA SANTOS DA SILVA VILA NOVA, KLEBER DA SILVA VILA NOVA JUNIOR, KATLLEY SANTOS DA SILVA VILA NOVA e ANA CLARA SANTOS DA SILVA VILA NOVA. Em despacho de ID 0c2e5ff, foi deferida a habilitação dos sucessores, com a consequente retificação do polo ativo, o que foi certificado em ID 28c333e. Assim, o processo prossegue com os sucessores habilitados no polo ativo. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL Nos termos da decisão TST-E-ARR 10472-61.2015.5.18.0211 da SDI-1, rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, de 21/05/2020, os valores indicados na petição inicial, desde que ressalvados pela parte reclamante, não limitam o valor da condenação. No caso dos autos, a parte autora fez ressalva expressa de que os valores dos pedidos são meras estimativas (ID fb340ec). Desse modo, os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial não refletem a pretensão líquida, servindo tão somente como norte para apuração do valor da causa. Eventual condenação ao pagamento de verbas pleiteadas será apurada em sua totalidade, com aplicação dos juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários cabíveis. INÉPCIA A parte reclamada argui a inépcia da petição inicial, sob o argumento de ausência de juntada da cópia integral da CTPS, o que, segundo alega, obstaculiza a defesa e a análise do pedido de indenização do seguro-desemprego. Contudo, a petição inicial (ID fb340ec) apresenta uma exposição clara e suficiente dos fatos e dos pedidos, permitindo à parte reclamada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, o que de fato ocorreu, conforme se observa da contestação apresentada (ID af65822), que impugnou especificamente todos os pontos da demanda. A ausência da CTPS integral não impediu a compreensão da lide nem a formulação de defesa meritória, satisfazendo os requisitos do artigo 840, § 1º, da CLT. Rejeito a preliminar. VÍNCULO DE EMPREGO  As partes reclamantes postulam o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador falecido com a parte reclamada no período de 04/09/2023 a 17/10/2024, na função de frentista, e a consequente anotação em sua CTPS. Em sua contestação (ID af65822), a própria parte reclamada admite expressamente a prestação de serviços no período alegado: “O Reclamante laborou para a Ré no período de 04/09/2023 a 17/10/2024, na função de frentista”. Dessa forma, o período de trabalho e a função exercida tornaram-se fatos incontroversos nos autos. A controvérsia reside, portanto, apenas na ausência de formalização do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados