Processo 0100149-95.2026.5.01.0080
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29a0d2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, acolho parcialmente a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho para declarar a incompetência deste Juízo para determinar os recolhimentos previdenciários diretos à entidade de previdência complementar (Postalis), extinguindo o respectivo pleito sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC), mantida a competência apenas
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