Processo 0100150-88.2023.5.01.0079

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100150-88.2023.5.01.0079
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Rr
Última publicação
07/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fd1bce proferida nos autos. ROT 0100150-88.2023.5.01.0079 - 10ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. LARA TATIANA BOUCAS DA COSTA PESSOA FLAVIO MARQUES DE SOUZA (RJ092657) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO BRADESCO S.A. ANDRE BORGES PEREZ DE REZENDE (RJ158083) GUILMAR BORGES DE REZENDE (RJ022259) RAFAEL DE ABREU AZEVEDO PRACA (RJ152496) Recorrido:   Advogado(s):   CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO (PE19382) LUCIANA ARDUIN FONSECA (SP143634) Recorrido:   Advogado(s):   LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO ANDRE BORGES PEREZ DE REZENDE (RJ158083) GUILMAR BORGES DE REZENDE (RJ022259) RAFAEL DE ABREU AZEVEDO PRACA (RJ152496) Recorrido:   Advogado(s):   UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL CRISTIANO DE LIMA BARRETO DIAS (RJ092784) DEISE YOKOYAMA (RJ087765) DEYSE EMANUELLE SOARES DE OLIVEIRA (RJ250053) FERNANDA ESPINDOLA VALENCA (RJ183028) MARITZA KRAUSS NUNES (RJ079776) RAFAEL TAVARES THOME (RJ128864) YASMIN ROLIM GOMES DE LIMA (RJ233164)   RECURSO DE: LARA TATIANA BOUCAS DA COSTA PESSOA Visto etc. Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC".   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/01/2026 - Id d304987; recurso apresentado em 29/01/2026 - Id 7a89917). Representação processual regular. Preparo dispensado.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / ENQUADRAMENTO 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO Questão JT: IRR 00179 - ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. NÃO ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. A recorrente sustenta que deve ser enquadrada na categoria profissional dos financiários, uma vez que as atividades exercidas na primeira reclamada (Lojas Leader) consistiam, preponderantemente, na venda de empréstimos pessoais e cartões de crédito em prol das demais reclamadas. Argumenta que sua atuação configurava verdadeira intermediação de recursos financeiros, atraindo a incidência da Súmula 55 do TST e, consequentemente, o direito à jornada reduzida de seis horas diárias. Argumenta que os cartões de ponto apresentados pela empregadora devem ser considerados provas imprestáveis por serem apócrifos, isto é, estarem desprovidos de sua assinatura. Requer a inversão do ônus da prova e a presunção de veracidade da jornada descrita na inicial, em consonância com o que preceitua a Súmula nº 338, I, do TST. Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis:  "Art. 896-C. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes…

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