Processo 0100151-29.2024.5.01.0341
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 255ead7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e analisados. Embargos de declaração opostos pela parte reclamante (ID. c7abdf8) e pela parte reclamada (ID. a009fcf), alegando vícios na sentença ID. e8c8c2d. Os embargos são tempestivos. As partes contrárias foram intimadas para ciência do recurso. É o relatório. DECIDO Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do art. 897-A, CLT e art. 1022, CP
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