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Alzenir da Conceicao Bastos x J B Bettecher Epp

Processo 0100154-92.2019.5.01.0491 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Magé
Última publicação: 04/09/2026

Sobre este processo

O processo 0100154-92.2019.5.01.0491 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2019. Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Magé. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Alzenir da Conceicao Bastos e Inss Aps Mage; no polo passivo, J B Bettecher Epp e Jonair de Backer Bettecher. Entre a distribuição (2019) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 7 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0100154-92.2019.5.01.0491?

No TRT1, 1ª Vara do Trabalho de Magé.

Quem são as partes do processo 0100154-92.2019.5.01.0491?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Alzenir da Conceicao Bastos e Inss Aps Mage; no polo passivo: J B Bettecher Epp e Jonair de Backer Bettecher.

Como acompanhar o processo 0100154-92.2019.5.01.0491?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 04/09/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 04/09/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 159e0fa proferido nos autos. DESPACHO - PJe 1- Convolo em penhora os valores disponibilizados no SIF. 2- Dê-se ciência aos executados para fins do artigo 884, da CLT. 3- Opostos Embargos à Execução tempestivamente, intime-se a parte adversa para contestá-los. 4- Decorrido o prazo legal sem Embargos do devedor, intime-se o autor para que, no prazo de cinco dias, diga EXPRESSAMENTE se concorda com a determinação de transferência do valor referente ao crédito devido, ciente de que poderá haver cobrança de eventuais tarifas bancárias

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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