Processo 0100155-40.2026.5.01.0521
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa49156 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ATA DE AUDIÊNCIA Aos 29 dias do mês de julho do ano 2.026, às 10h27min., na sala de audiências desta Vara do Trabalho, na presença do MM. Juiz, Dr. RODRIGO DIAS PEREIRA, foram apregoados os litigantes RICARDO CARLOS DA SILVA, acionante, e TURSAN TURISMO SANTO ANDRÉ LTDA., acionada. Partes ausentes. A seguir foi proferida a seguinte S E N T E N Ç A Vistos, etc. Interpôs o autor ação trabalhista em face dos réus, pleiteando os pedidos elencados na petição inicial de id df854ae. Deu à causa o valor de R$113.664,97. A ré apresentou contestação escrita (ids 3553894), insurgindo-se contra a pretensão autoral. Juntaram-se documentos. Foi produzida prova oral. Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. As partes apresentaram razões finais escritas, ids 776f091 e eb455dc, respectivamente. Infrutíferas as propostas conciliatórias vieram os autos conclusos para prolação da sentença. 1) PRESCRIÇÃO Reputam-se inexigíveis, por força da prescrição ora pronunciada, as pretensões vencidas anteriormente a 10 de fevereiro de 2021, tendo em vista a prejudicial de mérito arguida pela parte ré em tempo e forma oportunos. 2) IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Insurgiu-se a ré contra o valor da causa atribuído pela parte autora. O valor atribuído à causa é compatível com os pedidos elencados na inicial, razão pela qual rejeita-se a impugnação, ficando mantido o valor atribuído. 3) INÉPCIA Considera-se inepta a petição inicial quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico, da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão ou contiver pedidos incompatíveis entre si, nos precisos termos do parágrafo primeiro do art. 330 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista. Os pedidos estão amparados em causa de pedir, são determinados, não são incompatíveis entre si e decorrem logicamente dos fatos elencados na inicial, não havendo falar, portanto, em inépcia. Afasta-se a preliminar. 4) HORAS EXTRAORDINÁRIAS E REFLEXOS O reclamante alegou que laborava em jornada superior à consignada nos controles de frequência, sustentando que os registros não refletiam a realidade contratual. Aduziu, ainda, que despendia tempo adicional na realização diária do checklist do veículo, sem a correspondente anotação ou remuneração, bem como postulou o pagamento de horas extraordinárias em razão da supressão dos intervalos intrajornada e interjornada. Em defesa, a reclamada impugnou a jornada descrita na petição inicial, afirmando que os controles de frequência retratavam fielmente os horários efetivamente laborados, inclusive as prorrogações de jornada, as quais eram regularmente registradas e remuneradas. A reclamada juntou aos autos os controles de frequência do autor (id 9a10fb6 e seguintes), os recibos de pagamento (id 3100f19 e seguintes) e as…
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