Processo 0100159-34.2015.8.20.0117

TJRN • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0100159-34.2015.8.20.0117
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, JARDIM DO SERIDÓ - RN - CEP: 59343-000 Contato: (84) 3673-9510 | WhatsApp - Email: jserido@tjrn.jus.br EXECUÇÃO FISCAL (1116) Processo nº 0100159-34.2015.8.20.0117 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JARDIM DO SERIDO EXECUTADO: MEDEIROS S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO, EDMUNDO DA CUNHA MEDEIROS, EDSON DA CUNHA MEDEIROS DECISÃO Tratam-se de autos de Execução Fiscal, estruturados sob a sistemática de processo piloto, no qual se concentram, por força de reunião determinada judicialmente no Id 51970586, pág. 1 , as execuções fiscais nº 0100187-02.2015.8.20.0117, 0100188-84.2015.8.20.0117, 0100189-69.2015.8.20.0117, 0100190-54.2015.8.20.0117, 0100191-39.2015.8.20.0117, 0100192-24.2015.8.20.0117 e 0100193-09.2015.8.20.0117, todas ajuizadas pelo Município de Jardim do Seridó em face de Medeiros & Cia S/A, visando à satisfação de créditos tributários regularmente constituídos, consubstanciados nas respectivas Certidões de Dívida Ativa que instruem os feitos reunidos. Despacho inicial proferido em 25 de março de 2015, conforme registrado no Id 51970582, pág. 1. Regularmente citado em 20/11/2015, o executado deixou escoar in albis o prazo legal para adimplemento do débito, encerrado em 01/12/2015, sem qualquer manifestação ou pagamento. Diante da ausência de pagamento do débito, procedeu-se, em 22/04/2016, à penhora de um torno mecânico, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme auto de penhora acostado no Id 51970582, pág. 6. Posteriormente, foi expedida a carta precatória nº 0820095-62.2016.8.20.5001, com a finalidade de intimar o executado acerca da constrição realizada. Naquela oportunidade, o executado opôs embargos à execução em autos apartados, sob o nº 0100092-98.2017.8.20.0117, os quais transitaram em julgado em 30 de agosto de 2021, conforme certidão de trânsito em julgado acostada no Id 75896236, pág. 1. Em 27 de março de 2017, foi proferido despacho, conforme Id 51970584, pág. 1, no qual se consignou a existência de múltiplas execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Jardim do Seridó em face de Medeiros & Cia S/A, a saber: nºs 0100187-02.2015.8.20.0117, 0100188-84.2015.8.20.0117, 0100189-69.2015.8.20.0117, 0100190-54.2015.8.20.0117, 0100191-39.2015.8.20.0117, 0100192-24.2015.8.20.0117 e 0100193-09.2015.8.20.0117. Na decisão de Id 51970586, pág. 1, foi determinada a reunião dos feitos em que figura como exequente o Município de Jardim do Seridó e como executada a empresa Medeiros & Cia S/A. Posteriormente à reunião dos feitos, o exequente informou que o presente processo piloto abrange as seguintes Certidões de Dívida Ativa (CDAs): nº 002.01.00015.9, XXX.XXX.XXX-XX.7, XXX.XXX.XXX-XX.0, XXX.XXX.XXX-XX.6, XXX.XXX.XXX-XX.4, XXX.XXX.XXX-XX.6, XXX.XXX.XXX-XX.3 e XXX.XXX.XXX-XX.0, totalizando o montante de R$ 23.756,39 (vinte e três mil, setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos), atualizado até 8 de maio de 2017, conforme documentos de Id nº 51970587 (págs. 1-2) e 51970588 (págs. 1-17). Fora realizado a hasta pública do torno mecânico anteriormente penhorado, o ato restou infrutífero, conforme se verifica do documento de Id nº 51970589, pág. 29. Diante da frustração da expropriação, o exequente requereu a desconstituição da penhora incidente sobre o referido bem, conforme petição de Id nº 51970593, pág. 1. Na sequência, em 03 de maio de 2018, ainda em razão da ineficácia da hasta pública,…

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