Processo 0100164-84.2026.8.04.1000
TJAM • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DEFIRO liminarmente a medida, com espeque no art. 3º do Decreto-Lei 911/69, para determinar a citação da Parte Requerida, para, no prazo de 15 dias, apresentar contestação, conforme está previsto nos parágrafos 3º e 4º do Decreto-Lei nº 911/69) e a busca e apreensão do bem acima descrito, no local o
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