Processo 0100168-88.2025.5.01.0031

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100168-88.2025.5.01.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
20/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 842198d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, face à revelia declarada, acolho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Inclua-se no polo passivo: FABIO ANDRE PORTELLA - CPF XXX.XXX.XXX-XX - JOSE MINDLIN, 100 , BLOCO 3 APTO 207, RECREIO DOS BANDEIRANTES - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22790-686JEAN MAX MUNIZ SANTOS - CPF XXX.XXX.XXX-XX - OTACIANO, 565, CENTRO - NILOPOLIS - RJ - CEP: 26535-430. 1) Intimem-se as executadas ora incluídas no polo passivo, por mandado/carta precatória e edital, para pagamento da execução de R$ 50.361,28, em 15 dias. 2) Em caso de requerimento de parcelamento na forma do artigo 916, deverá a devedora, no prazo para embargos, efetuar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 3) Não havendo pagamento espontâneo, com o transcurso do prazo, determino a ativação dos seguintes convênios, concomitantemente: I- SISBAJUD - II – RENAJUD , III  INFOJUD-DOI e  IV CCS . O Sisbajud na modalidade “teimosinha”. 4) Se infrutíferos, ou parciais, execute-se a responsável subsidiária se houver observando o item acima, nos termos da Súmula 12 do TST, e, concomitantemente, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados (SISBAJUD,  RENAJUD, INFOJUD-DOI e CCS), 5) Fica ciente o Exequente que serão indeferidos, de plano, os requerimentos de ativação dos seguintes convênios: DECRED e ofícios às operadoras de cartões de créditos, posto que o convênio SISBAJUD foi atualizado no intuito de abranger todos os ativos financeiros, recursos de quaisquer espécies, além de dados referentes à corretoras de valores, administradores de cartões de crédito e agenciadoras eletrônicas de pagamento.Simba eis se tratar de procedimento adotado preferencialmente para grandes devedores e operacionalizado pelo órgão centralizador de execução.SIEL que se trata de convênio somente com o intuito de obtenção de endereço primordial da pessoa física (correspondente ao primeiro endereço de cadastro do eleitor, em regra o endereço de seus pais) obtido no TSE, o que em nada costuma apoiar a efetivação da execução.;CENSEC, haja  vista que o referido sistema é disponibilizado a qualquer pessoa, cabendo a parte exequente diligenciar no sentido de consulta a eventual procuração/testamento de qualquer natureza.ARISP, eis que já abrangido pelo CNIB;Infoseg posto que o referido instrumento, de fato, integra as diversas bases de órgãos que compõem as esferas: Federal, Estadual e Municipal e disponibiliza uma plataforma onde é possível acessar informações diversas sobre indivíduos, veículos, empresas e armas. É uma ferramenta amplamente utilizada por agentes de segurança pública, organismos de inteligência, defesa, fiscalização e controle. Entretanto, suas informações não possuem dados estanques e inéditos daqueles já pesquisados nos convênios já utilizados. 6) Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no BNDT e SERASAJud e intime-se o Detran, via correio eletrônico, para suspensão de eventuais CNHs dos executados, além da expedição de ofício para a Polícia Federal para suspensão de eventuais passaportes ativos do referido executado e restrição na obtenção de qualquer outro passaporte, bem como a inclusão dos dados no sistema…

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