Processo 0100169-44.2023.5.01.0031
TRT1 • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a332411 proferido nos autos. DESPACHO ID 5da4fe6: O reclamante se insurge quanto ao pedido de parcelamento da ré pelo art. 916 do CPC. Conforme art. 769 da CLT, nos casos omissos, o direito processual comum é fonte subsidiária do direito processual do trabalho. Além disso, o TST, por meio da Instrução Normativa nº 39/2016 (Art. 3º, XXI), estabeleceu que o artigo 916 do CPC é aplicável ao processo do trabalho devido à omissão da CLT e à compatibilidade com os princípios da celeridade e efetividade. Ademais, o parcelamento garante o recebimento do valor de forma célere e segura. Assim, prossigo para apreciação da manifestação da executada de ID 683bd15: Inicialmente, convolo em penhora o depósito ID db71afc. Os valores da execução utilizados para base de cálculo pela ré foram atualizados até 28/02/2026. Para que o pedido de parcelamento previsto no art. 916 do CPC seja analisado e deferido, o depósito inicial de 30% deve incidir sobre o valor atualizado da execução, calculado até a data do efetivo depósito. Nesse sentido aponta o julgado abaixo deste Regional: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. ART. 916 DO CPC. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pela exequente em face da decisão que deferiu o pedido de parcelamento da execução com base no art. 916 do CPC. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o parcelamento do débito é aplicável ao processo do trabalho; (ii) estabelecer se o depósito de 30% do valor exequendo realizado pelos executados foi feito corretamente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da máxima efetividade da execução não é absoluto e deve ser harmonizado com o princípio da menor onerosidade ao devedor. 4. O parcelamento do débito representa a possibilidade de o executado quitar seu débito de forma parcelada, visando garantir a efetividade da prestação jurisdicional. 5. O parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, pressupõe o acréscimo dos juros e da correção monetária sobre o montante da dívida e que o valor total do crédito seja corrigido até a data do início do parcelamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de petição parcialmente provido. Teses de julgamento: O parcelamento do débito, previsto no art. 916 do CPC, é aplicável ao processo do trabalho. O deferimento do parcelamento, nos termos do art. 916 do CPC, pressupõe o acréscimo dos juros e da correção monetária sobre o montante da dívida, e que o valor total do crédito seja corrigido até a data do início do parcelamento. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 805, 916; CLT, art. 789-A, IV. Jurisprudência relevante citada: AP-001202887.2015.5.01.0206, TRT-1ª Região, 7ª Turma. (TRT-1 - Agravo de Petição: 01000531520215010223, Relator: CARINA RODRIGUES BICALHO, Data de Julgamento: 01/12/2025, Sétima Turma, Data de Publicação: 01/12/2025) Há de se registrar ainda o entendimento pacífico deste Tribunal, consubstanciado na Súmula nº 4, no sentido de que a atualização monetária deve incidir até a data do efetivo pagamento, de forma a preservar o valor real do crédito. Além disso, para cumprimento dos pressupostos constantes no artigo 916 do CPC, há que se comprovar o depósito de 30% do que é devido ao exequente, bem como o depósito dos honorários advocatícios, da cota previdenciária, do imposto de renda e das custas, in verbis: Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e…
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