Processo 0100172-54.2026.5.01.0011
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b8e744 proferida nos autos. O reclamante, BRUNO SANTANA DE PAULA, ajuizou a presente reclamatória trabalhista pleiteando, dentre outros pedidos, a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade ou, sucessivamente, adicional de insalubridade. Argumentou, em sua petição inicial, que no exercício de suas atividades operacionais de pedreiro mantinha contato direto e habitual com rede energizada, agentes explosivo
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