Processo 0100172-56.2025.5.01.0248
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e96d45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: No que tange à desconsideração da personalidade jurídica, o Direito do Trabalho, em razão das peculiaridades que possui e dos princípios que o informam, especialmente o princípio da proteção, adota a teoria menor, prevista no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, não se aplicando o artigo 50 do Código Civil (teoria
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