Processo 0100177-38.2026.5.01.0056
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
Advogados
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 422bf07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo mais que dos autos consta, pronuncio a prescrição das pretensões condenatórias exigíveis antes de 13/02/2021, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, e julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, na reclamação trabalhista movida por ALEX SAMUEL DA SILVA em face de REAL AUTO ÔNIBUS LTDA. EM RECUPERAÇÃO
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