Processo 0100180-11.2026.5.01.0244
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4edb8b2 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc... Pleiteia o autor seja reconhecida, liminarmente, a nulidade da dispensa imotivada ocorrida em 21/01/2026. Pontua que , no ato do desligamento, gozava de estabilidade provisória no emprego por ter sido reeleito para o cargo de Diretor Presidente da COOPRONIT – ATA #id:da090fd . Cooperativa de Consumo do Estado do Rio de Janeiro - ATA de #id:da090fd. Manifestação da parte ré , em #id:a36d683. Pois bem. Da análise do Estatuto Social - #id:8c1dcd9 e Comprovante de Inscrição Cadastral (doc inserido na manifestação de #id:a36d683), verifica-se que a COOPRONIT possui como objeto social o "comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas, comércio varejista de bebidas, de produtos alimentícios em geral, cosméticos, produtos de perfumaria, higiene pessoal e saneantes domissanitários". Trata-se, portanto, de uma cooperativa voltada estritamente ao consumo e à aquisição de bens para seus cooperados. Note-se que as notas fiscais - #id:cef0da1 e seguintes, que instruem a inicial, reforçam que a atividade da cooperativa se limita à aquisição de gêneros alimentícios e itens de subsistência, inexistindo o potencial de confronto institucional com o objeto social da empresa . Neste contexto, filio-me ao entendimento segundo o qual, pela ausência de conflito de interesses do objeto da cooperativa de consumo com a atividade econômica da empregadora (no caso, indústria farmacêutica produtora de medicamentos), vale dizer, ausente o antagonismo de interesses das classes, não há que se falar em garantia aos dirigentes. Há necessidade de relacionar a atividade do empregador com a finalidade social da cooperativa para que se justifique a excepcionalidade da garantia provisória de emprego , assegurada o art. 55 da Lei nº 5.764/1971 c/c art. 543, § 3º, da CLT. Veja-se a respeito: I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIRIGENTE DE COOPERATIVA DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSE ENTRE O OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA E A ATIVIDADE PRINCIPAL DO EMPREGADOR. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional asseverou que o reclamante foi eleito diretor de uma cooperativa de consumo cujo objeto social consiste na "aquisição de gêneros de construção, reforma e acabamento, e itens do lar em geral, e repassá-los aos cooperados em melhores condições de qualidade e preço sem o objetivo de lucro". Diante da inexistência de conflito de interesse entre o objeto social da cooperativa e a atividade principal do empregador, instituição financeira, o reclamante não faz jus à estabilidade provisória pretendida. Precedentes desta Corte. Recurso de revista não conhecido. (...) Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000149-80.2017.5.17.0008. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 05/04/2024. - grifos nossos RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DISPENSA IMOTIVADA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE EM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EMPREGADA DIRIGENTE DE COOPERATIVA DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE CONFLITO ENTRE AS ATIVIDADES DA COOPERATIVA E DO BANCO EMPREGADOR.…
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