Processo 0100181-28.2026.5.01.0007

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100181-28.2026.5.01.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
09/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21ed34c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   RELATÓRIO CLAUDIO DOS SANTOS CEZAR propôs ação trabalhista em face de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA, 1ª reclamada, e FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, 2º reclamado, todos qualificados, formulando os pleitos contidos na exordial. Alçada fixada pela inicial. Conciliação recusada. Diante da ausência injustificada da 1ª ré na audiência realizada em 16/04/2025 (ID. 78f5b1f), requereu o reclamante a declaração de sua revelia e aplicação da pena de confissão, nos termos do art. 344 do CPC e Súmula 122 do Colendo TST, o que seria apreciado quando da prolação da sentença. Contestação escrita com documentos do 2º reclamado (ID. 6eab3c8). Requereu o autor, em audiência, a realização de perícia medica para comprovar que sofreu dispensa discriminatória, o que foi indeferido. Considerando que o autor estava com contrato suspenso, situação que ainda permanecia, não havia prova pericial cabível e necessária nos autos. Registrado, em ata, o inconformismo da parte autora. Réplica (ID. 2d805ba). Sem mais provas, encerrada a instrução. Razões finais remissivas.  As partes permaneceram inconciliáveis. É o relatório.   FUNDAMENTAÇÃO Da gratuidade de justiça O demandante recebe benefício previdenciário em valor inferior a R$ 5.000,00 conforme carta de concessão (ID. de0b508), razão pela qual há presunção relativa de insuficiência de recursos para fins de concessão da gratuidade de justiça. No julgamento da ADC 80, o E. STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social” constante do art. 790, §3º, da CLT, atribuindo interpretação conforme à Constituição ao referido dispositivo para estabelecer, até ulterior adequação legislativa, a presunção relativa de insuficiência de recursos aos litigantes que recebam salário igual ou inferior a R$ 5.000,00, patamar vinculado à legislação do imposto de renda, sem prejuízo de indeferimento do benefício quando constatados patrimônio ou renda familiar incompatíveis com tal presunção. Também restou definido que aqueles que percebam salário superior ao referido patamar devem demonstrar, em concreto, a efetiva insuficiência de recursos para pagamento dos ônus do processo. Ademais, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 463, I, do Tribunal Superior do Trabalho. No caso dos autos, não há elementos que infirmem a presunção relativa de insuficiência econômica da parte autora, tampouco prova de patrimônio ou renda familiar incompatíveis com o benefício postulado. A tese privilegiou o direito de pleno acesso ao Poder Judiciário por todas as pessoas que não tenham condições econômicas de suportar os encargos financeiros da movimentação da máquina estatal de resolução de conflitos. Reconheço o estado de miserabilidade da parte autora e defiro-lhe a gratuidade de justiça pleiteada.   Da limitação de valores O valor da condenação não está limitado ao valor dos pedidos indicado na inicial, uma vez que o referido valor é estimado, a teor do art. 12, §2º, da IN nº 41/2018 do C. TST. Este é o entendimento pacífico do C. TST: "AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL POR ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. O Tribunal Regional limitou o valor da condenação ao valor do pedido atribuído pela parte reclamante na petição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados