Processo 0100181-85.2017.8.20.0129
TJRN • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0100181-85.2017.8.20.0129 Partes: LUIZ CASSIMIRO DA SILVA x BANCO BS2 S.A. Grupo de Apoio às Metas do CNJ SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de uma ação declaratória de inexistência de débito e repetição de indébito c/c danos morais e tutela de urgência proposta por Luiz Cassimiro da Silva em face de Banco Bonsucesso S/A e Banco Cetelem S/A, alegando o auto
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