Processo 0100181-92.2026.5.01.0018
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 479ff66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, concedo à reclamante os benefícios da gratuidade de justiça e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MARIA CELIA DA SILVA CASTILHO CERRI em face de MANFAC - ENGENHARIA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA para: a) declarar a nulidade do contrato de prestação de serviços e do distrat
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