Processo 0100183-65.2022.5.01.0224
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ed672c proferido nos autos. Inicialmente, quanto à aplicação do art 523 §1º do CPC, o TST, em julgamento de recursos repetitivo (IRR-1786-24.2015.5.04.0000) firmou a tese vinculante de que a multa coercitiva do art. 523 CPC é incompatível com as normas vigentes da CLT. Iniciada a fase de execução, neste ato, uma vez transcorrido o prazo de id 5834a2e sem o efetivo pagamento. No mais, remetam-se os autos à Contadoria ara atuali
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