Processo 0100188-04.2023.5.01.0014
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21a41e2 proferida nos autos. DECISÃO Recebo a petição de #id:eb72e73 como exceção de pré-executividade na qual a executada EDILENE DOS SANTOS PEDRA DE OLIVEIRA alega que o imóvel situado na Rua Orígenes Lessa , nº 45, Recreio dos Bandeirantes , Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 64898 do 9º RGI/RJ, constitui seu único imóvel residencial, no qual reside com seu filho, e, portanto, é bem de família, impenhorável nos termos da Lei nº 8.
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