Processo 0100188-12.2023.5.01.0561
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cecbe7 proferida nos autos. ROT 0100188-12.2023.5.01.0561 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GEORGENES RODRIGUES CAJUEIRO ADRIANA GUIMARAES AREBOLA (RJ115399) Recorrido: Advogado(s): EDUARDO CORREA DOS SANTOS THIAGO DOS SANTOS POLI (RJ150883) RECURSO DE: GEORGENES RODRIGUES CAJUEIRO Visto etc. Prefacialmente, quanto ao requerimento de suspensão do feito com fundamento no Tema 1389, a Eg. Turma (id. 5a9ed0e) registrou que: "(...) não há estrita aderência fático-jurídica entre o presente caso e o objeto do Tema 1.389 da Repercussão Geral do STF. O cerne da controvérsia firmada pela Suprema Corte reside na licitude ou ilicitude da descaracterização de vínculos formais de natureza civil/comercial, pressupondo a existência de um contrato escrito de prestação de serviços por profissional autônomo ou pessoa jurídica. A controvérsia dos presentes autos, embora tangencie a discussão sobre a natureza da relação jurídica entre as partes, resolve-se pela aplicação direta dos critérios clássicos de configuração do vínculo empregatício, previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, notadamente a subordinação jurídica e a pessoalidade na prestação dos serviços. Registro que as partes não firmaram nenhum ajuste formal para a relação de trabalho desenvolvida. A questão central aqui não se confunde com a "pejotização" ou com as novas formas de organização do trabalho que são o cerne do debate no Tema 1.389, mas sim com a verificação da presença, no caso concreto, de uma relação de emprego tradicional, ainda que informal. Dessa forma, o prosseguimento do julgamento não representará usurpação da competência do STF nem gerará decisão conflitante com o futuro entendimento a ser firmado. (...)" (g.n.) A fundamentação adotada pelo colegiado vai ao encontro do posicionamento do E.STF. Veja-se, a propósito, as seguintes decisões da 1ª e 2ª Turmas do STF a respeito do alcance do referido Tema: DIREITO TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO NO ARE 1.532.603/PR (TEMA 1.389 RG). ADERÊNCIA ESTRITA. AUSÊNCIA. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta para garantir a observância da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.603/PR – Tema 1.389 da Repercussão Geral. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação à autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 1.532.603/PR – Tema 1.389 da Repercussão Geral. III. Razões de decidir 3. No julgamento do Tema 1.389 RG, o Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade. 4. No caso dos autos, não há debate sobre fraude em contrato formalmente firmado entre as partes, pois a relação de trabalho se desenvolveu na informalidade, sem indicação de que tenha existido emissão de documentos fiscais ou previdenciários que poderiam caracterizar a presença de vínculo autônomo. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige, para o cabimento da reclamação, a demonstração de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.