Processo 0100188-25.2021.5.01.0062

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100188-25.2021.5.01.0062
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
10ª Turma
Última publicação
28/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100188-25.2021.5.01.0062 DESTINATÁRIO: VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO DO TRABALHO. PROCESSO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. VÍCIOS. CONFIGURAÇÃO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos pelo reclamante (ID. 823efab) e pela reclamada (ID. aeeff6d) em face de Acórdão (ID. 7ad73ca) que deu parcial provimento a ambos os recursos ordinários interpostos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em verificar a existência de omissões e contradições no Acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis nos casos previstos no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 4. Assiste razão ao reclamante quanto à omissão sobre o pedido de constituição de capital. Considerando a finalidade de assegurar o cumprimento da obrigação de trato sucessivo e o porte da empresa reclamada, impõe-se a determinação para constituir capital ou apresentar garantia equivalente, nos termos do artigo 533 do CPC, com efeito modificativo no julgado. 5. Não há omissão ou contradição quanto às verbas resilitórias. O reconhecimento do pedido de demissão em 01/12/2019, um dia após o término da suspensão do contrato por gozo de benefício previdenciário superior a seis meses, afasta o direito a férias e 13º salário proporcionais, em conformidade com os artigos 133, IV, e 476 da CLT. 6. Com a fixação de término da relação de emprego, podendo acarretar a descontinuidade do plano de saúde oferecido pela empregadora, há necessidade de esclarecimento sobre o tema. Por interpretação analógica do entendimento consolidado na Súmula 440 do C. TST, e considerando que a necessidade de tratamento persiste após a rescisão, impõe-se a obrigação de a empregadora manter o benefício até que ocorra a total recuperação. 7. O acórdão não foi omisso quanto à atualização do pensionamento, pois já havia estabelecido que os reajustes seguiriam as normas coletivas da categoria, e a natureza indenizatória da pensão, que apenas utiliza o salário como parâmetro, afasta sua vinculação ao salário-mínimo. 8. As alegações da reclamada sobre o nexo causal, o valor do pensionamento e a valoração do laudo pericial demonstram mero inconformismo com o resultado do julgado. O acórdão fundamentou exaustivamente que a perícia judicial prevalece sobre a classificação do INSS (B-31), que a pensão de 100% decorre da incapacidade total para a função anterior e que a prova pericial foi devidamente valorada. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração do reclamante parcialmente providos, com efeito modificativo. Embargos de Declaração da reclamada não providos. Teses de julgamento: 1. A constituição de capital, prevista no artigo 533 do CPC, é medida que se impõe para garantir o adimplemento da pensão mensal, especialmente quando o porte econômico do devedor principal gera incerteza sobre o cumprimento futuro da obrigação. 2. A suspensão do contrato de trabalho por gozo de auxílio-doença por mais de seis meses acarreta a perda do direito a férias proporcionais do período, nos termos do artigo 133, IV, da CLT. Da mesma forma, não há direito ao 13º salário proporcional se não houve prestação de…

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