Processo 0100191-27.2025.5.01.0001
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100191-27.2025.5.01.0001 RECLAMANTE: FRANCIMAR LOIOLA DA SILVA RECLAMADO: TRANSNEGRELLI TRANSPORTADORA LTDA DESTINATÁRIO: TRANSNEGRELLI TRANSPORTADORA LTDA Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Comparecer à Audiência presencial Una: 16/06/2026 10:22h - Sala de Audiências - 1ª VTRJ (1ª Vara do Trabalho/RJ), Rua do Lavradio, 132 - 1º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20230-070 1) A ausência da parte ré importa em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor em arquivamento, art. 844 da CLT. 2) A parte deve comparecer munida de identificação, sendo, o autor, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a ré pessoa jurídica, deve ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo como ré ou autora, deve informar o nº do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), e cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o nº do CPF do proprietário e dos sócios da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que a parte esteja acompanhada de advogado, devidamente cadastrado no sistema do PJe-1º grau do TRT-1, portando certificado digital. 5) É OBRIGATÓRIO APRESENTAÇÃO DE DEFESA, devendo o advogado da ré fazê-lo, bem como os documentos, em formato eletrônico de acordo com os art. 193 a 199 do CPC, em até 1h antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deve observar os artigos 283 e 396 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, com a peça inicial ou a defesa. 7) A ré deve apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 e sob as penas do art. 359, ambos do CPC. 8) TESTEMUNHAS - ROL EM 5 DIAS (com CPF, endereço completo e CEP válido) caso pretenda a intimação, PENA DE PRECLUSÃO DO ATO INTIMATÓRIO. Silente, presumir-se-á que assumiu o ônus de trazer espontaneamente, pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). O patrono deve controlar a devolução da intimação, requerendo o que necessário, tempestivamente, pena de preclusão. 9) A prova pericial, caso haja, será realizada apenas após a prova oral. TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão (Redesignação audiencia) Certidão 26050817505225500000261899075 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26040902193750900000258824448 Intimação Intimação 26040708130723800000258520230 teleaud rda, test rda e patrono Despacho 26040614525415900000258425028 7. Comprovante de endereco Emerson Luis Negrelli - 2026 Documento Diverso 26040610491936700000258378710 6. COMPROVANTE DE ENDEREÇO JOSÉ REINALDO Documento Diverso 26040610491771600000258378707 5. RG CPF JOSÉ REINALDO Documento de Identificação 26040610491618500000258378703 4. COMPROVANTE Luciana Documento Diverso …
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