Processo 0100193-25.2021.5.01.0522
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b50c170 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Indefere-se o requerimento de id 0195fb5, uma vez que não comprovada, ainda que por indícios, a plausibilidade nas informações pleiteadas para a localização de bens passíveis de penhora, sendo as pesquisas requeridas meramente especulativas. Destaca-se que é ônus da parte exequente a obtenção de informações para o impulsionamento da execução. Nesse sentido é a jurisprudência: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS APLICATIVOS DE SERVIÇOS E ENTREGAS - NETFLIX, UBER, IFOOD. AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE AO PROCESSO EXECUTIVO. O artigo 139, IV, do CPC, autorize o magistrado a "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária" . Ocorre que, a expedição de ofícios apenas para verificar se o executado se utiliza das plataformas digitais e quem são os responsáveis pelas despesas desses hábitos de consumo para alegar fraude à execução, não se mostra meio eficaz para o processo executivo. Agravo de petição improvido. (TRT-6 - AP: 00001298320115060371, Relator.: RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA, Terceira Turma - Desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. FACULDADE DO JUIZ DA EXECUÇÃO. A expedição de ofícios configura faculdade conferida ao juiz da execução, haja vista o artigo 765 da CLT. Exceto na hipótese em que a intervenção judicial seja exigida, a obtenção de informações acerca dos executados constitui ônus da parte exequente. A pretensão é meramente especulativa e cabe ao juiz dirigir o processo de modo a velar pela rápida solução do litígio, afastando as diligências inúteis que apenas terminam por onerar e retardar a efetiva prestação jurisdicional. (TRT-2 00026262920115020065 SP, Relator: DORIS RIBEIRO TORRES PRINA, 7ª Turma - Cadeira 4, Data de Publicação: 12/12/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. LOCALIZAÇÃO DE BENS À PENHORA. ÔNUS DA PARTE EXEQUENTE. Já tendo a parte Exequente se socorrido dos sistemas informatizados colocados à disposição do Juízo para fins de localização de bens passíveis de penhora (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD), demais diligências nesse sentido é ônus que lhe incumbe, não sendo cabível a transferência de tal responsabilidade ao Poder Judiciário. (TRF-4 - AG: 50022738220184040000 5002273-82.2018.4.04.0000, Relator: MARGA INGE BARTH TESSLER, Data de Julgamento: 20/02/2018, TERCEIRA TURMA) AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Deve o exequente indicar os meios capazes de viabilizar o prosseguimento da execução de forma a que medida pretendida traga algum resultado prático. A mera pretensão de prática de oficiamento mediante pedido genérico e especulativo não tem embasamento em indícios reais de que trará resultado útil à execução. Caso em que se indefere a expedição de ofícios requerida pelo exequente. Agravo de petição não provido. (TRT-4 - AP: 00201739020205040104, Relator: JANNEY CAMARGO BINA, Data de Julgamento: 30/03/2023, Seção Especializada em Execução) Intime-se o exequente, devendo indicar meios objetivos para o prosseguimento da execução, inclusive a indicação de medidas executivas atípicas coercitivas. Ademais, considerando a atividade empresarial dos réus, deverá a parte autora indicar se o executado possui créditos com…
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