Processo 0100196-30.2019.5.01.0043
TRT1 • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b48895e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Com relação ao pedido de expedição de alvará para saque dos valores do FGTS, verifico que houve expedição de alvará para saque do FGTS, conforme documento de ID. ffadb93 dos autos principais. Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15. Levantem-se eventuais anotações no
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