Processo 0100196-38.2022.5.01.0071
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d36c26 proferida nos autos. ROT 0100196-38.2022.5.01.0071 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ISABELA COSTA NAZIEL LUCIANA SANCHES COSSAO (RJ147421) Recorrido: Advogado(s): CLARO S.A. CRISTOVAO TAVARES MACEDO SOARES GUIMARAES (RJ077988) RECURSO DE: ISABELA COSTA NAZIEL Visto etc. Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/11/2025 - Id c09a65b; recurso apresentado em 18/03/2025 - Id 72aaa0c). Representação processual regular (Id 9632749 e a98c4d7). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 141 do Código de Processo Civil de 2015; inciso III do §1º do artigo 324 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 492 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - violação ao artigo 12, §2º, da Instrução Normativa nº 41 de 2018 do TST. A recorrente busca a reforma do acórdão regional em dois pontos interligados. Primeiro, argui a nulidade da decisão por julgamento extra petita, afirmando que o TRT limitou a condenação aos valores da inicial sem que a parte contrária tenha formulado tal pedido em seu recurso, violando o princípio da congruência ou adstrição. Segundo, sustenta que a indicação de valores na petição inicial, conforme exigência do art. 840, §1º, da CLT, possui natureza meramente estimativa, servindo apenas para definir o rito processual, e não pode restringir o montante a ser apurado na fase de liquidação. Afirma que a decisão regional, ao impor tal limitação, contraria a jurisprudência majoritária do TST e de diversos Tribunais Regionais, bem como a Instrução Normativa nº 41/2018 do TST. No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo §1º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho. Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo. Dou seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA/REPERCUSSÃO 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / INTERVALO 15 MINUTOS MULHER Questão JT: IRR 00023 - DIREITO INTERTEMPORAL. LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. Alegação(ões): A controvérsia cinge-se à aplicação das normas de direito material da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) a um contrato de trabalho iniciado antes de sua vigência (11/11/2017). A recorrente defende a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.